Atualização publicada em 27 de março de 2026. A Notícia Siscomex Importação nº 023/2026 alterou o detalhamento aplicado ao subitem NCM 95030039 no Catálogo de Produtos do Portal Único. Para importadores de brinquedos, a mudança reforça que classificação fiscal, atributos do catálogo e referência de licenciamento do Inmetro precisam ser definidos para o produto exato — antes de vincular o LPCO à operação.
O que mudou em abril de 2026
A partir de 1º de abril de 2026, o atributo obrigatório ATT_15702 – Detalhamento passou a incluir o valor 98 – Outros brinquedos regulamentados em portaria específica do Inmetro para produtos enquadrados no subitem 95030039. Segundo o comunicado oficial, itens catalogados nesse valor ficam sujeitos ao tratamento administrativo “Requer LPCO” quando a referência de licenciamento informada no ATT_13200 indicar anuência do Inmetro.
O Siscomex também orientou que produtos anteriormente cadastrados no valor “99 – Outros”, mas que precisem ser reenquadrados no novo valor 98 para emissão do LPCO, sejam atualizados por meio da função “Gerar nova versão” no Catálogo de Produtos.
Por que isso importa para importadores e distribuidores
O impacto prático não é apenas preencher um novo campo. Um catálogo genérico, copiado de outro modelo ou associado a uma descrição comercial incompleta pode criar divergências entre produto, NCM, atributo, certificação, embalagem e documento de importação.
Para compradores de scooters, motos, karts e outros brinquedos elétricos infantis, cada configuração deve ser avaliada separadamente. Mudanças de bateria, carregador, faixa etária, funções, dimensões, acessórios ou uso declarado podem alterar a documentação necessária. O comunicado não significa que todo item chamado comercialmente de “brinquedo elétrico” pertence automaticamente à NCM 95030039; a classificação deve ser confirmada por profissional habilitado para o produto real.
O que revisar no Catálogo de Produtos
Antes de registrar ou atualizar uma operação, o importador pode organizar uma revisão em cinco blocos:
- Identificação: fabricante, marca, modelo, referência comercial e fotos correspondentes à versão comprada.
- Classificação: NCM e detalhamento validados para a função e as características do produto.
- Regulação: enquadramento do Inmetro, certificado, registro e referência de licenciamento aplicáveis.
- Configuração: bateria, carregador, controles, acessórios, dimensões, peso e faixa etária.
- Rastreabilidade: versão da ficha técnica, embalagem, manual, etiquetas e documentos usados no pedido.
Embalagem e instruções também fazem parte da conformidade
O Inmetro informa que brinquedos comercializados no Brasil devem apresentar marcações, advertências e instruções previstas na Portaria nº 302/2021. Entre os pontos gerais estão indicação de faixa etária, advertências de segurança, data de fabricação e informações em português. Por isso, catálogo e LPCO não devem ser tratados isoladamente da embalagem e do manual.
Para um projeto de marca própria, a arte deve ser revisada antes da produção em massa. Nome do importador, advertências, identificação do lote, idioma e demais informações aplicáveis precisam corresponder ao produto aprovado. Uma alteração feita apenas na caixa, sem atualizar o registro do projeto, pode gerar inconsistência na conferência documental ou física.
Checklist antes de confirmar o pedido ao fabricante
- Congele o modelo, a configuração e os acessórios da cotação.
- Solicite ficha técnica e fotos da versão exata.
- Valide NCM e tratamento administrativo com o despachante ou responsável técnico.
- Confirme com o OCP e os profissionais do projeto quais certificados, registros e ensaios se aplicam.
- Revise ATT_15702, ATT_13200 e os demais atributos exigidos para a operação.
- Compare catálogo, LPCO, fatura, packing list, manual, etiqueta e embalagem antes do embarque.
- Registre qualquer alteração como nova versão em vez de substituir informalmente uma especificação já aprovada.
O que a MORDOR recomenda aos compradores B2B
O fornecedor deve entregar dados consistentes, mas a decisão regulatória e a importação continuam sob responsabilidade dos profissionais envolvidos no mercado de destino. Na fase de RFQ, envie país, canal de venda, quantidade, modelo, configuração e requisitos de embalagem. Isso permite preparar uma documentação comercial mais organizada e reduzir retrabalho entre compra, certificação e despacho.
A MORDOR trabalha com compradores profissionais de scooters elétricos infantis, motos elétricas infantis e karts infantis. Para comparar modelo, MOQ, personalização e documentação disponível, envie uma consulta B2B.
Fontes oficiais
- Notícia Siscomex Importação nº 023/2026, publicada em 27 de março de 2026.
- Perguntas frequentes do Inmetro sobre LPCO e Portal Único, atualizadas em 2026.
- Orientação do Inmetro sobre marcações e informações de brinquedos.
Este conteúdo é uma análise informativa para compradores B2B e não substitui a classificação fiscal, a avaliação de conformidade ou a orientação de despachante, OCP e profissionais habilitados.